Lote 101
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Canetas

AURORA - CANETA TINTEIRO, MADE IN ITÁLIA, EDIÇÃO ESPECIAL E LIMITADA CARLO GOLDONI, NUMERADA 1197/1793, CORPO E TAMPA EM PRATA 925, CLIPE, ACABAMENTOS E DETALHES EM OURO 18K. ACOMPANHA ESTOJO ORIGINAL E CERTIFICADO DE GARANTIA VIVARA AAFT 85. BREVE BIOGRAFIA: A AURORA NASCEU EM TURIM, EM 1919, COMO FABRICA ITALIANA DI PENNE A SERBATOIO (FÁBRICA ITALIANA DE CANETAS TINTEIRO). HOJE, A MARCA SE TORNOU A EMPRESA LÍDER NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS DE ESCRITA, MANTENDO CONTINUAMENTE O EQUILÍBRIO ENTRE HABILIDADE E TECNOLOGIA. AURORA É A ÚNICA MARCA AUTENTICAMENTE ITALIANA EM SEU SETOR, SENDO CAPITANEADA PELA FAMÍLIA VERONA E POSSUINDO UMA FÁBRICA DE 10.000 METROS QUADRADOS COM MAIS DE 120 FUNCIONÁRIOS. FORAM PRODUZIDAS NESTA EDIÇÃO LIMITADA APENAS 1793 EXEMPLARES COM EXCLUSIVO GUILHOCHE NA PRATA, OS OURIVES DA AURORA CRIARAM O GUILOCHÉ VENEZIA E O ANEL CENTRAL, ONDE AS MÁSCARAS DA COMMEDIA DELLARTE EMOLDURAM A DATA COMEMORATIVA, O TRABALHO EM PRATA MACIÇA É MARCADO COM UM TOQUE DE ARTESANATO ANTIGO E A PENA É EM OURO 18K. CAIXA EXTREMAMENTE BONITA, EM MADEIRA NA COR MOGNO COM REVESTIMENTO INTERNO E ALMOFADA DE VELUDO VERMELHO E A REPRESENTAÇÃO DO PALCO COM CORTINA DE TEATRO. PARA CELEBRAR, HOMENAGEAR E HONRAR O BICENTENÁRIO DE MORTE DE CARLO GOLDONI (1707-1793), UM DOS MAIORES AUTORES DO TEATRO QUE CRIOU A MAIOR PEÇA HUMANA DE TODOS OS TEMPOS, LEMBRANDO AO MUNDO UMA PRECIOSA HERANÇA DEIXADA POR UM AUTÊNTICO GÊNIO DO TEATRO. ESTE LOTE COMBINA COM OS LOTES NºS.: 28, 29, 75, 76, 84, 99, 108, 149, 221, 235, 289 E 336.

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Tipo: Canetas

AURORA - CANETA TINTEIRO, MADE IN ITÁLIA, EDIÇÃO ESPECIAL E LIMITADA CARLO GOLDONI, NUMERADA 1197/1793, CORPO E TAMPA EM PRATA 925, CLIPE, ACABAMENTOS E DETALHES EM OURO 18K. ACOMPANHA ESTOJO ORIGINAL E CERTIFICADO DE GARANTIA VIVARA AAFT 85. BREVE BIOGRAFIA: A AURORA NASCEU EM TURIM, EM 1919, COMO FABRICA ITALIANA DI PENNE A SERBATOIO (FÁBRICA ITALIANA DE CANETAS TINTEIRO). HOJE, A MARCA SE TORNOU A EMPRESA LÍDER NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS DE ESCRITA, MANTENDO CONTINUAMENTE O EQUILÍBRIO ENTRE HABILIDADE E TECNOLOGIA. AURORA É A ÚNICA MARCA AUTENTICAMENTE ITALIANA EM SEU SETOR, SENDO CAPITANEADA PELA FAMÍLIA VERONA E POSSUINDO UMA FÁBRICA DE 10.000 METROS QUADRADOS COM MAIS DE 120 FUNCIONÁRIOS. FORAM PRODUZIDAS NESTA EDIÇÃO LIMITADA APENAS 1793 EXEMPLARES COM EXCLUSIVO GUILHOCHE NA PRATA, OS OURIVES DA AURORA CRIARAM O GUILOCHÉ VENEZIA E O ANEL CENTRAL, ONDE AS MÁSCARAS DA COMMEDIA DELLARTE EMOLDURAM A DATA COMEMORATIVA, O TRABALHO EM PRATA MACIÇA É MARCADO COM UM TOQUE DE ARTESANATO ANTIGO E A PENA É EM OURO 18K. CAIXA EXTREMAMENTE BONITA, EM MADEIRA NA COR MOGNO COM REVESTIMENTO INTERNO E ALMOFADA DE VELUDO VERMELHO E A REPRESENTAÇÃO DO PALCO COM CORTINA DE TEATRO. PARA CELEBRAR, HOMENAGEAR E HONRAR O BICENTENÁRIO DE MORTE DE CARLO GOLDONI (1707-1793), UM DOS MAIORES AUTORES DO TEATRO QUE CRIOU A MAIOR PEÇA HUMANA DE TODOS OS TEMPOS, LEMBRANDO AO MUNDO UMA PRECIOSA HERANÇA DEIXADA POR UM AUTÊNTICO GÊNIO DO TEATRO. ESTE LOTE COMBINA COM OS LOTES NºS.: 28, 29, 75, 76, 84, 99, 108, 149, 221, 235, 289 E 336.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    Cláusula 1ª - Este leilão é realizado por um LEILOEIRO PÚBLICO credenciado junto a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) conforme registro na plataforma de leilões da Leilões BR.

    Cláusula 2ª- O LEILOEIRO PÚBLICO não é proprietário das peças e realiza o leilão em nome de terceiros, que são os responsáveis pela licitude e desembaraço delas.

    Cláusula 3ª - O LEILOEIRO PÚBLICO tem o direito de não aceitar lances de pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações pendentes.

    Cláusula 4ª - É permitido e fortemente recomendado a(o)s potenciais ARREMATANTES e seus(suas) peritos(as) a inspeção ou perícia das peças que compõem este leilão nos períodos, locais e formas especificados no convite expedido pela plataforma Leilões BR, que antecede a abertura do leilão.

    Cláusula 5ª - As peças que compõem o leilão, são cuidadosamente analisadas, descritas e classificadas, mas a catalogação das peças feita de forma objetiva pela ORGANIZADORA não substitui a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª.

    Cláusula 6ª - A descrição das peças e a documentação fotográfica, em conjunto, constantes no catálogo buscam registrar o estado e possíveis vícios decorrentes do uso das peças, sem serem exaustivas, o que recomenda a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª.

    Único - As peças leiloadas são seminovas, com diversas origens, tempo de fabricação e de uso, e na ausência de outras informações devem ser consideradas NO ESTADO.

    Cláusula 7ª - As peças estrangeiras, assinadas ou com marcas de grande valor agregado serão sempre vendidas descritas como Atribuídas e cabe a(o)s ARREMATANTES e interessados realizarem as suas próprias inspeções e perícias conforme Cláusula 4ª.

    Cláusula 8ª - Em caso de eventual equívoco na descrição ou classificação das peças, comprovado por perícias idôneas e reconhecidas pelas partes envolvidas, mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS APÓS O ÚLTIMO DIA DO LEILÃO e que o ARREMATANTE comprove a sua absoluta impossibilidade de realizar a inspeção prévia, objeto da Cláusula 4ª, em tempo hábil. Findo este prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se a venda definitiva.

    Cláusula 9ª - Os leilões:

    1º - obedecem rigorosamente à ordem numérica do catálogo.

    2º - aceitam ofertas por escrito antes dos leilões, ou autorização por escrito para lançar em seu nome;

    3º - podem, a título de cortesia do(a) LEILOEIRO(A), de forma gratuita e confidencial, contar com o serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    4º - aceitam, quando realizados através da plataforma de leilões da Leilões BR, que os possíveis arrematantes efetuem lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para ele, acrescido do incremento mínimo escolhido, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficam registrados no sistema com a data em que são feitos.

    5º - aceitam a progressão dos lances, nunca inferior a 5% do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do(a) LEILOEIRO(A); o que não cria novação.

    6º - podem aceitar, a critério do(a) LEILOEIRO(A), lances sobre os lotes passados e não arrematados no pregão até as 12 h do dia seguinte, ao último dia do leilão. O lance dado sobre esses lotes, no pós-pregão não garante o arremate do lote, podendo haver disputa do lote entre arrematantes até que o(a) LEILOEIRO(A) dê por encerrado os lances, no prazo mencionado, definindo então o(a) ARREMATANTE vencedor.

    Cláusula 10ª - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS sendo que o(a) ARREMATANTE é responsável por todos os lances feitos em seu nome, que somente serão anulados e/ou cancelados em casos de força maior ou de reconhecimento pela Leilões BR da falha na sua plataforma, notificados no prazo de 12 horas do fechamento do pregão e com autorização do(a) LEILOEIRO(A) responsável.

    Cláusula 11ª - Em caso de empate entre ARREMATANTES que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele(a) que lançou primeiro, segundo a data e hora registradas na plataforma de leilões da Leilões BR. Permanecendo o empate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    Cláusula 12ª - A quitação dos ARREMATES será sempre:

    1º - em moeda nacional, por transferência, PIX ou depósito bancário nas contas correntes indicadas na confirmação do seu arremate.

    2º - em até TRÊS (3) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, ou após o fornecimento dos valores do frete (CLÁUSULA 13ª, 2º), quando solicitado em até TRÊS (3) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, sob pena de extinção da venda e impedimento do ex-ARREMATANTE de participar de outros leilões através do bloqueio do cadastro na plataforma de leilões. Bloqueio esse que cessará mediante a comprovação do pagamento das comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA.

    3º - A ORGANIZADORA enviará, via endereço eletrônico, comunicação de bloqueio, ofertando a oportunidade para quitação dos débitos no prazo de (5) cinco dias úteis a partir da comunicação.

    4º - No caso de não pagamento no prazo ofertado, a arrematação será cancelada e a ORGANIZADORA emitirá uma notificação, via endereço eletrônico, com intuito de cobrar as comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA, no valor de 50% do lance ofertado, a título de indenização das despesas ocorridas na organização, sem prejuízo dos meios de cobrança previstos na legislação.

    Cláusula 13ª - O(A) ARREMATANTE deve retirar, ou providenciar o transporte por transportadora ou despacho, o arremate pago da casa organizadora em até TRINTA (30) DIAS CORRIDOS após o último dia do leilão. Findo esse prazo, os ARREMATES serão enviados para um depósito e os custos de armazenagem e guarda no valor de de R$ 10,00 (por dia) correrão por conta do ARREMATANTE.

    1º - Os custos de armazenamento e guarda importam em R$ 10,00 por arremate por dia corrido e a quantidade de dias corridos se iniciará no 31º (trigésimo primeiro) dia após o último dia do leilão.

    2º - A retirada dos lotes, então, ficará condicionada ao ressarcimento dos custos de armazenamento e guarda até o dia da retirada.

    3º - Caso não haja a retirada do depósito antes do prazo de SESSENTA (60) DIAS CORRIDOS após o último dia do leilão, o arremate será considerado ABANDONADO e para desocupar o depósito será doado a uma instituição beneficente com recibo emitido em nome do ARREMATANTE.

    Cláusula 14ª - A escolha da modalidade de transporte ou despacho, bem como as despesas com frete e material para embalagem dos arremates, sendo este no valor de R$ 20,00 (vinte reais), caso estes não possam ser retirados nos endereços indicados pela ORGANIZADORA, são de inteira responsabilidade dos(as) ARREMATANTES.

    1º - O cálculo do frete, serviços de embalagem e de despacho dos arremates são realizados pela ORGANIZADORA, a título de CORTESIA, de acordo com as indicações do(a) ARREMATANTE e recomendações da ORGANIZADORA com o intuito de preservar a integridade das peças consideradas frágeis.

    2º - O prazo para pagamento das despesas com frete e material para embalagem é de TRÊS (3) DIAS ÚTEIS após serem comunicados os valores devidos.

    3º - A retirada dos arremates nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES se dará após a inspeção de todos os objetos pelos(as) ARREMATANTES, ou por seus prepostos expressamente designados, e assinatura de RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não sendo aceitas reclamações posteriores.

    4º - Se os(as) ARREMATANTES, ou seus prepostos expressamente designados, por qualquer motivo, não realizar a inspeção de retirada, nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, e assinar o RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não serão aceitas reclamações posteriores.

    5º - Nas retiradas nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, a ORGANIZADORA fornece, sem custos, embalagem simples dos objetos acondicionados em sacola plástica.

    6º - Na sua instalação do Rio de Janeiro a ORGANIZADORA entrega arremates já embalados na sua instalação de Vargem Pequena, para transporte ou despacho (caixa com recheio amortecedor e lotes envolvidos em plástico bolha), para entrega a ARREMATANTES ou a prepostos expressamente designados, desde que o(a) ARREMATANTE arque com as despesas de embalagem e assuma a responsabilidade por danos em seus lotes causados pelo transporte.

    7º - Caso a opção do(a) ARREMATANTE seja a de receber seu arremate pelos CORREIOS, na recepção de seu arremate, deverá cumprir as condições contratuais do seguro dos CORREIOS, SOB PENA DE NÃO SER INDENIZADO EM CASO DE QUEBRA DE PEÇAS, observando as condições a seguir:

    a) A identificação e documentação imediata de danos externos na embalagem na presença do carteiro ou preposto responsável pela entrega dos CORREIOS.

    b) Observar se há movimentos de peças ou ruídos no interior da embalagem antes de violar o lacre.

    c) Documentar através de fotos e vídeos os danos constatados nas embalagens e nos arremates caso sejam encontrados.

    d) Fazer contato imediato com a ORGANIZADORA nas hipóteses das alíneas a e b para avaliação da responsabilidade pela quebra ou avaria do arremate e para tomada das medidas cabíveis contra os CORREIOS.

    e) Atenção, os CORREIOS só aceitam reclamações em até 30 dias contados a partir da data postagem, ou seja, reclamações após esse prazo não serão aceitas.

    Cláusula 15ª - O(A) ARREMATANTE ao clicar em ACEITO declara possuir capacidade e legitimidade para assumir as obrigações presentes nesse instrumento e declara ter lido e aceito o conteúdo do presente TERMOS E CONDIÇÕES por não ter qualquer ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Cláusula 16ª - O descumprimento destas condições pelo(a) ARREMATANTE resultará na impossibilidade dele(a) alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da Comarca de Petrópolis, preferencialmente do Distrito de Itaipava, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos suas compras para todo o Brasil através dos Correios, Jadlog, Buslog, Loggi, J&T Transportes ou qualquer transportadora de sua preferência.

    As despesas com a retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes.

    ________________________________________________________

    OBSERVAÇÕES SOBRE O FLUXO DE VALOR FRETE E REMESSA:

    As cotações para envio das peças arrematadas começarão a ser enviadas a partir do dia 30 de Abril.

    Como não existe peça de tamanho padrão no leilão, todo o fluxo de cotação de valores de frete